Termos e Condições

CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE

 

CONTRATADA: YESS AGÊNCIA WEB E EDDUCARE CURSOS ONLINE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 47.095.386/0001-26, com sede na Rodovia Amaral Peixoto, n.º 599, no bairro Ponte dos Leites, na cidade de Araruama/RJ, CEP 28.977-010, neste ato, devidamente representada por MÁRCIO DA SILVA PIMENTEL.

CONTRATANTE: Pessoa jurídica ou pessoa física, cujos dados serão apresentados em cadastro a ser preenchido pelo Contratante no momento da contratação.

As partes têm, entre si, como justo e acertado o presente Contrato de Cessão de Uso de Software, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento tem como objeto a cessão temporária e não exclusiva de licença de uso do programa de computador de titularidade da CONTRATADA.

  • 1º. A licença consiste no uso de um programa de computador capaz de possibilitar a edição de um modelo pré-pronto de site, previamente escolhido pelo CONTRATANTE, para simples exibição na “web”.
  • 2º. A plataforma permitirá que o CONTRATANTE faça a edição do site, ou que contrate o serviço de edição do modelo, realizado pela CONTRATADA com taxa adicional.
  1. a) A contratação do serviço de edição de site terá valor variado, conforme o  modelo escolhido pelo CONTRATANTE e a quantidade de conteúdo que será adicionado.
  2. b) O valor será combinado, entre as partes, previamente à contratação.
  • 3º . A licença permitirá ao CONTRATANTE:
  1. a) Edição de todo o conteúdo, denominado como: “site”, que consiste na página criada com a utilização do programa, com número ilimitado de páginas, sendo que o layout e as funcionalidades deverão respeitar o modelo escolhido no momento da contratação;
  2. b) Criação de até 10 contas de e-mail, de acordo com o plano contratado;
  3. c) Ativação e desativação das funcionalidades pertinentes ao modelo escolhido no momento da contratação;
  4. d) Inclusão de imagens próprias;
  5. e) Inclusão de imagens selecionadas de um banco de imagens fornecido pela CONTRATADA, desde que as imagens sejam utilizadas no domínio em questão, sendo proibido utilizá-las em redes sociais, revistas, jornais, outdoors, ou qualquer outro tipo de mídia;
  6. f) Inserção de textos próprios;
  • 4º. Para identificação de seu “site”, deverá o CONTRATANTE utilizar de um domínio, o qual não está incluso no preço da licença do sistema, mas poderá ser contratado junto a CONTRATADA, como serviço adicional ou junto a outra empresa.
  • 5º. Na utilização de domínio contratado em outra empresa, será de total responsabilidade do CONTRATANTE atualização de DNS e qualquer configuração pertinente ao domínio.

CLÁUSULA 2ª: Com a hospedagem do “site”, fica expressamente acordado entre as partes que:

  1. a) A conta de hospedagem disponibilizada para cada licença tem 03 GB de espaço, 01 core de CPU e 01 GB de memória, para ser utilizado para o “site”, e-mail e banco de dados
  2. b) O CONTRATANTE não terá acesso à área FTP do “site”;
  3. c) O CONTRATANTE terá acesso apenas ao painel de gerenciamento do conteúdo do “site”.
  4. d) O CONTRATANTE terá direito apenas a um usuário por licença.
  5. e) O CONTRATANTE não terá acesso a nenhum painel gerenciador de hospedagem, ou arquivos do site, de modo que não poderá hospedá-lo em outra empresa.
  6. f) A CONTRATADA efetuará 01 backup por semana em dias aleatórios por questões de segurança, e se isenta pela recuperação da integridade dos arquivos em caso de necessidade de restauração.

CLÁUSULA 3ª: Todo o conteúdo do “site” deverá ser gerenciado através do painel administrativo, que será disponibilizado pela CONTRATADA após a liberação do sistema.

CLÁUSULA 4ª: O CONTRATANTE poderá requisitar os serviços opcionais e/ou extras oferecidos pela CONTRATADA a qualquer tempo, durante a vigência deste Contrato.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA 5ª: Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento relativo aos serviços prestados, nos exatos termos avençados neste contrato, incluindo os serviços especificados como opcionais, de acordo com a Cláusula 4ª do presente instrumento, bem como os serviços extras, caso sejam contratados separadamente.

CLÁUSULA 6ª: É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE todo o conteúdo das informações, materiais, audiovisuais ou dados veiculados pelo CONTRATANTE, não estando, a CONTRATADA, responsabilizada pelo teor destas informações.

Parágrafo único: Em caso de denúncia e/ou quaisquer demandas judiciais ou extrajudiciais em face da CONTRATADA, em razão dos conteúdos expostos no “site” do CONTRATANTE, fica facultada a denunciação a lide, quando for o caso, inclusive sobre atos praticados pelos prepostos e/ou toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração dos “sites” do CONTRATANTE, declarando-se ciente da integral responsabilidade pelos atos praticados.

CLÁUSULA 7ª: O CONTRATANTE atesta que o conteúdo veiculado não apresenta qualquer conotação preconceituosa contra raça, credo, cor, informando, ainda, que referido conteúdo não viola a moral e/ou a legislação em vigor. Havendo a constatação de quaisquer hipóteses supracitadas, por determinação judicial, ocorrerá imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.

Parágrafo único. Entende-se por “conteúdo do site” para fins de aplicação do disposto acima toda e qualquer informação, fato, opinião, comentário, crítica, imagem, mensagem, notícia, som, obra musical, literária, marca ou qualquer outra protegida pela legislação de direito intelectual, oferta comercial de produtos, serviços que forem formulados, transitarem e/ou permanecerem, a qualquer título, no “site” criado, sejam elas inseridas pelo CONTRATANTE e/ou por terceiros.

CLÁUSULA 8ª: Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s) “site(s)” a ser disponibilizado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas na presente contratação, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes.

Parágrafo único: Havendo dúvida, suposição de dolo ou contestação das informações, quanto a substituição de senha de administração e de acesso ao “site(s)”, haverá a imediata suspensão da prestação dos serviços, ora contratados, independentemente de aviso ou notificação, até a resolução das controvérsias de informação que permitam aferir documentalmente as questões apresentadas.

CLÁUSULA 9ª: Manter os dados da área cliente atualizados, incluindo “e-mail” e telefone, caso não o faça, considerar-se-ão válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados.

CLÁUSULA 10: Registrar o domínio relativo ao “site” a ser divulgado, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.

Parágrafo único: É obrigação exclusiva do CONTRATANTE a renovação anual do Registro de Domínio perante aos Órgãos Competentes, a fim de evitar o “congelamento” do nome de domínio e a conseqüente interrupção na prestação dos serviços contratados.

CLÁUSULA 11: É vedado ao CONTRATANTE, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados, independentemente de aviso ou notificação:

  • 1º. Executar procedimento e/ou instalar e executar programas, scripts, aplicativos ou procedimentos de qualquer natureza que, a critério da CONTRATADA, prejudiquem, ou seja, potencialmente prejudiciais ao funcionamento dos servidores da CONTRATADA e/ou danosos aos serviços prestados pela mesma aos seus clientes;
  • 2º. Enviar e-mails com publicidade não solicitada que caracterizem SPAM;
  • 3º. Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTISPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:
  1. a) Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail, como também, o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo, de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM;
  2. b) A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM;
  3. c) A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE;

CLÁUSULA 12: É dever do CONTRATANTE controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails).

  • 1º. O limite será o tanto liberado na hospedagem do sistema (03 GB) o qual será partilhado entre arquivos do “site”, banco de dados e os e-mails. Em caso de upgrade de espaço, o valor adicional cobrado será de R$10,00/mês (dez reais ao mês), por mais 1GB
  • 2º. O limite máximo de espaço e tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, sob pena de se perderem sem condições de recuperação, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento do CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.

CLÁUSULA 13: Os modelos de “sites” possuem conteúdos exemplificativos, portanto, é de responsabilidade do CONTRATANTE a realização da edição dos conteúdos, nos casos em que o serviço de edição não será contratado.

CLÁUSULA 14: É de responsabilidade do CONTRATANTE realizar as configurações nas ferramentas de integração, as quais o sistema é integrado, como o “Google Analytics”, “Lead Lovers”, “Mail Chimp”, “Facebook pixel”, entre outras

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA 15: A CONTRATADA efetuará a liberação do sistema em até 3 (três) dias úteis após a confirmação do pagamento dos serviços contratados pelo CONTRATANTE.

  • 1º. Nos casos que o CONTRATANTE contrata o serviço de edição de site junto a CONTRATADA o prazo de entrega será ajustado e combinado antes do fechamento.
  • 2º. Quando o CONTRATANTE não possuir o domínio registrado junto à Yess Agência Web, a CONTRATADA enviará os “DNS” para que se realize a atualização e o prazo de instalação (03 dias úteis) começará a ser contado após a propagação dos mesmos.
  • 3º. Após a instalação, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE, através do e-mail fornecido em cadastro, momento e local que também serão fornecidos os dados de acesso ao sistema.

CLÁUSULA 16: Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, constantes do “site” da CONTRATADA https://www.yess.com.br, de segunda à sexta – de 09:00h às 18:00h.

CLÁUSULA 17: Fornecer ao CONTRATANTE qualquer esclarecimento e informação que lhe for solicitado.

CLÁUSULA 18: Obter e manter em vigor, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para o funcionamento do sistema.

CLÁUSULA 19: Revisar ou corrigir, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos constatados no sistema por sua culpa.

CLÁUSULA 20: Cumprir suas obrigações tributárias (principal e acessória).

CLÁUSULA 21: Manter o sistema disponível para utilização por pelo menos 99,5% do tempo a cada mês.

  • 1º. Informar ao CONTRATANTE, com 03 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 06 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do sistema, salvo em caso de urgência.
  1. a) Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor onde está o “”site”  e aqueles determinados por motivo de segurança, decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas, sem prévio aviso e não deverão superar a duração de duas horas cada;
  2. b) As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do “site”, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do programa;
  3. c) A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do programa e que seja necessária para a manutenção do sistema, será realizada em período não superior a 06 (seis) horas, preferencialmente, entre as 00h00min e as 06h00min;
  4. d) As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do programa, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas.

CLÁUSULA 22: Disponibilizar as instruções que possibilitem que o programa seja utilizado corretamente pela CONTRATANTE, nos termos do art. 8º da Lei 9.609/98.

CLÁUSULA 23: Retirar imediatamente do ar o “site” criado, caso receba denúncia de que o mesmo esteja sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas por qualquer meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.

CLÁUSULA 24: Oferecer “backup” semanal, cujas datas serão variáveis às suas gerações. A CONTRATADA não se responsabiliza pelas datas dos “backups”, apenas em oferecê-los.

  • 1º. Qualquer nova conta precisa de no mínimo 01 (uma) semana para geração do primeiro “backup”;
  • 2º. A CONTRATADA não se responsabiliza por “backup” de contas canceladas;
  • 3º. Será realizado “backup” das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma integral e indivisível, exceto casos onde o “backup” é desativado e avisado antecipadamente para o CONTRATANTE

DA OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE

CLÁUSULA 25: Pelo presente, as partes declaram que tanto o sistema quanto o uso do sistema observarão as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados; da Lei Federal nº 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet e da Lei Federal nº. 9.609/98, que dispõe sobre a Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador:

  • 1º. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento expresso pelo titular, demonstrando a manifestação de vontade do mesmo.
  • 2º. O consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo e sem nenhum custo. Destaca-se que a revogação do consentimento para o tratamento de dados poderá implicar em perdas de desempenho adequado de alguma funcionalidade do “site”, mas, caso o titular opte pela revogação, tais consequências serão informadas previamente;
  • 3º. Os dados coletados pela CONTRATADA serão utilizados e armazenados, com a devida segurança, durante o tempo necessário para a prestação do serviço pertinente ao presente contrato;
  • 4º. De modo geral os dados serão mantidos enquanto perdurar a relação contratual.
  • 5º. Ao fim desta relação contratual os dados permanecerão armazenados, sendo que, poderá o CONTRATANTE solicitar a exclusão ou a anonimização dos dados pessoais, a qualquer tempo, o que será de pronto atendido pela CONTRATADA, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 16 da Lei nº 13.709/2018;
  • 6º. A não observância de qualquer disposição das referidas leis implicarão em responsabilidade exclusiva do infrator.

DO PREÇO

CLÁUSULA 26: Como condição para o início da liberação do uso do sistema contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a taxa de licença para uso, conforme Vigésima Oitava deste Contrato.

  • 1º. Nos casos em que o CONTRATANTE optar que a CONTRATADA adicione edite o modelo, além da licença será cobrada a taxa extra para execução de tal serviço.

CLÁUSULA 27: O pagamento do valor da licença de uso se refere ao modelo de site escolhido, hospedagem mencionada (conforme Cláusula 2ª) e suporte oferecido pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 28: O preço do sistema é o valor constante no site da contratada https://www.yess.com.br.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 29: O pagamento será feito conforme o ciclo contratado e de forma antecipada referindo sempre à utilização do sistema na quantidade de dias do período escolhido, contados a partir da data de contratação.

CLÁUSULA 30: A data de pagamento do primeiro período definirá a data de vencimento das próximas renovações, salvo se, em comum acordo, as partes fizerem alteração.

CLÁUSULA 31: Nos casos em que o CONTRATANTE solicitar a troca de modelo já instalado, será cobrada a taxa de R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos) para efetivar a mudança.

  • 1º. Aplicará a mesma taxa, para os casos em que o cliente tiver o sistema cancelado, por qualquer motivo de sua responsabilidade, e solicitar nova instalação para o mesmo domínio.
  • 2º. Em caso de exclusão de qualquer conteúdo, de forma definitiva do “site”, pelo CONTRATANTE, fica expressamente informado que não haverá possibilidade de recuperação destes conteúdos. Assim, ensejando nova instalação será cobrada a taxa de R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos).
  • 3º. Se, por qualquer motivo, houver a necessidade de reinstalação do sistema, será a cobrada a taxa de R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos).
  • 4º. Cada modelo contratado possui funcionalidade e estrutura própria. Novas funcionalidades, desde que já existentes na plataforma, podem ser instaladas em caso de necessidade.
  • 5º A solicitação de adição de qualquer funcionalidade implicará em custo adicional correspondente à R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos) por funcionalidade adicionada.

DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE

CLÁUSULA 32: Os valore sofrerão reajustes em Dezembro de cada ano, mediante a aplicação do IGP-M/FGV. Na hipótese de extinção ou proibição da adoção do índice acordado, será adotado o índice legalmente indicado para substituí-lo, ou aquele que melhor reflita a variação dos custos dos serviços contratados.

DO PRAZO

CLÁUSULA 33: O presente contrato terá início na data da liberação do uso do programa e será de comum acordo, determinado o período de vigência deste no ato da CONTRATAÇÃO, que se renovará automaticamente pelo mesmo período, caso não haja manifestação expressa pelo CONTRATANTE, desde que o mesmo não seja rescindido ou modificado.

  • 1º. A renovação do presente contrato será automática, salvo prévia notificação contrária enviada na área cliente onde o sistema estiver contratado dentro do prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes do vencimento.
  • 2º. O CONTRATANTE poderá trocar o período do contrato no momento da renovação do mesmo.

DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

CLÁUSULA 34: A CONTRATADA é responsável por manter invioláveis os dados, havendo a ocorrência de quaisquer ameaças à sua inviolabilidade deverá a CONTRATADA comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos dos Artigos 46 a 48 da Lei nº 13.709/2018;

CLÁUSULA 35: As partes acordam que as informações constantes do “site” criado e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA disponibilizá-los a terceiros, ressalvados os casos de determinação judicial a fim de esclarecer fatos, circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito ou denúncia em curso.

CLÁUSULA 36: A CONTRATADA se exime de responsabilidade, por culpa exclusiva de terceiros, atos de funcionários, prepostos ou pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE, ou em caso de ataque de hackers ou crackers, ou culpa exclusiva do CONTRATANTE, quando este não armazenar sua senha com segurança, ou que esteja fora dos limites da previsibilidade técnica no momento em que ocorrer.

DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA 37: O presente contrato será rescindido de pleno direito pela CONTRATADA, independentemente de notificação prévia, no caso de atraso de pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias após o vencimento.

CLÁUSULA 38: A CONTRATADA se reserva no direito de suspender, sem notificação prévia, todos os serviços prestados ao CONTRATANTE, quando, a critério da CONTRATADA, ficar caracterizada infração contratual, uso indevido pelo CONTRATANTE dos serviços prestados ou quando necessário fazê-lo para proteger os interesses da CONTRATADA e de seus clientes, bem como para preservar a integralidade de sua infraestrutura e serviços.

CLÁUSULA 39: As partes poderão rescindir de pleno direito o presente contrato sem que caiba direito a qualquer reclamação, indenização ou compensação, seja a que título for, nas hipóteses de falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial ou recuperação judicial da outra parte requerida, homologada ou decretada de qualquer das partes.

CLÁUSULA 40: Rescindido o contrato, por qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA, respeitará as normas de tratamento de dados ficando autorizada pelo CONTRATANTE a mantê-los sob sua responsabilidade respeitando o previsto na Lei 13.709/2018.

CLÁUSULA 41: As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade apenas com a necessidade de fazer o pedido de cancelamento dentro da área cliente, onde está cadastrado o produto “site”, através de ticket, no prazo de 05 (cinco) dias antes do vencimento da interrupção dos serviços. Neste caso, o conteúdo do “site” criado pelo CONTRATANTE, incluindo imagens, textos e personalização serão excluídos de forma definitiva e sem qualquer possibilidade de recuperação.

  • 1º. O CONTRATANTE que optar pelo ciclo mínimo mensal, e solicitar o cancelamento, poderá agendar o mesmo para sua data de vencimento. Caso opte pelo cancelamento antes do vencimento, o valor não será estornado.
  • 2º. O CONTRATANTE que efetuar o pagamento em ciclos maiores (trimestral/semestral/anual/bienal/trienal) poderá rescindir o contrato e terá o valor não usado estornado.
  1. a) O estorno sempre ocorrerá mediante PIX.

DA COMUNICAÇÃO 

CLÁUSULA 42: Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.

  • 1º. O endereço eletrônico do CONTRATANTE será aquele apresentado em sua área cliente. E da CONTRATADA o que estiver presente no “site” http://www.yess.com.br.
  • 2º. Para assunto que versem sobre pedidos de assistência técnica, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, fica registrado que o único meio hábil, para a realização da comunicação, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “área cliente”, acessível pelo “site” http://www.yess.com.br mediante utilização de senha de administração e de “login”.

DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA 43: Declara o CONTRATANTE estar ciente e concorda que para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato deverá entrar em contato com a CONTRATADA.

CLÁUSULA 44: O CONTRATANTE declara ter conhecimento e concordar que o presente contrato se restringe ao que nele se contém, não estando sua validade sujeita à venda de qualquer outro produto ou serviço.

CLÁUSULA 45: Declara ainda, ter conhecimento de que o “site” construído, apenas poderá ser exibido na web com a utilização da presente licença. Este “site” não se presta a ser hospedado em servidores de terceiros.

CLÁUSULA 46: Declaro ter ciência e concordância de que meus dados encontram-se sob a responsabilidade da CONTRATADA e que poderão ser por ela armazenados para manutenção do presente Contrato. A CONTRATADA, porém, não está autorizada a modificar minhas informações sem autorização prévia, e nem as utilizar ou repassá-las a terceiros, de qualquer forma além do estritamente necessário para a manutenção e melhorias do próprio “Site”. O Termo de Consentimento para tratamento de meus dados pessoais, conforme previsto na LGPD, encontra-se vinculado ao presente Contrato.

CLÁUSULA 47: Por fim, declara concordar com a citação do “site” por ele criado em anúncios publicitários elaborados pela CONTRATADA, independentemente de prévia anuência do CONTRATANTE.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 48: Nos casos de rescisão antecipada, o CONTRATANTE perderá eventual desconto e/ou qualquer benefício que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:

  • 1º. O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de dias que perdurou a prestação de serviços;
  • 2º. Eventuais valores de serviços que foram executados em decorrência da contratação de pagamento por ciclos maiores.

CLÁUSULA 49: As cláusulas e condições estabelecidas neste contrato poderão ser alteradas mediante acordo entre as partes, a qualquer tempo, mediante documento escrito e firmado por ambas. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.

CLÁUSULA 50: O presente Contrato contém termos técnicos e expressões em língua estrangeira, cujos significados as partes, desde já, declaram conhecer.

DO INADIMPLEMENTO

CLÁUSULA 51: O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a encaminhar por e-mail a Fatura de Pagamento e notificá-lo, também por email, sobre o vencimento da fatura e, se for o caso, sobre o atraso no pagamento, utilizando, para tanto, os dados fornecidos pelo CONTRATANTE.

  • 1º. O CONTRATANTE afirma expressamente que possui ciência de que no 10º (décimo) dia de atraso no pagamento o sistema será suspenso e, se completar 30 (trinta) dias de atraso no pagamento o serviço será automaticamente cancelado.
  • 2º. O cancelamento implica na exclusão de todos os dados do cliente, inclusive as informações inclusas no site, de forma definitiva.

CLÁUSULA 52: Em caso de inadimplência pelo CONTRATADO, este deverá arcar com os juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) ao mês, arcará também com os honorários advocatícios em razão de cobrança extrajudicial no valor de 20% do débito atualizado e corrigido.

DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

CLÁUSULA 53: Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Nesse caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.

DA MEDIAÇÃO

CLÁUSULA 54: As partes acordam em submeter as controvérsias decorrentes do presente contrato, de forma prévia e obrigatória, antes de qualquer providência contenciosa, irão instalar procedimento de Mediação Extrajudicial.

  • 1º. As partes se comprometem, na forma do art. 23 da Lei 13.140/2015, que não darão início a qualquer procedimento contencioso (judicial ou arbitral), sem que antes tenha sido concluído o procedimento de Mediação Extrajudicial, ou, antes de 90 dias contados do seu início, caso este ainda não tenha se encerrado até este prazo, sendo, pois, a tentativa de Mediação Extrajudicial condição de procedibilidade para qualquer demanda contenciosa futura, sem o qual não satisfazem o interesse de agir como condição de qualquer ação.
  • 2º. A Escolha do Mediador será por consenso das partes, devendo ser pessoa imparcial.
  • 3º. O não comparecimento da parte convidada/notificada à primeira reunião, sem justa motivação, implicará na multa equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em favor da parte solicitante da Mediação, bem como, na assunção pela parte ausente, de 50% das custas e honorários dos especialistas e advocatícios de sucumbência do procedimento contencioso (arbitral ou judicial), caso venha a ser vencedor na disputa posterior, que envolva o mesmo objeto da Mediação.
  • 4º. As partes acordam que o procedimento de mediação será confidencial, preservando todo o conteúdo do que nele for discutido, nos limites previstos nos artigos. 30 e 31 da Lei 13.140/2015.

DO FORO

CLÁUSULA 55: As partes elegem o foro da Comarca de Araruama/RJ como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Parágrafo único. O CONTRATANTE concorda com o presente contrato ao efetuar o seu cadastramento por meio eletrônico e adquirir os serviços nos moldes descritos neste instrumento.

 

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